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15 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

O orçamento, a atividade económico financeira, a contabilidade e respetivo controlo financeiro são delineados e executados em conformidade com as regras gerais definidas na lei do orçamento do Estado. O controlo financeiro tem por finalidade comprovar o grau de cumprimento dos objetivos propostos e a adequada utilização dos recursos afetados.
Referimos que a extinção ou liquidação das entidades públicas empresariais locais se processa, nos termos do artigo 64.º da Ley 6/1997, de 14 de abril, por determinação de uma Lei e/ou mediante Real Decreto.
E concretizam-se desde que tenha terminado o tempo de duração assinalado no ato de constituição, sempre que os fins e objetivos a concretizar tenham sido assumidos pela Administração Geral do Estado ou pelas Comunidades Autónomas e ou quando os fins tenham sido totalmente cumpridos, por forma a que não se justifica a sua existência. Cabe aos poderes públicos locais proceder à definição dos dispositivos legais aplicáveis à extinção ou liquidação dessas entidades e à resolução da situação laboral dos seus trabalhadores.
Na sequência da reordenação do setor público autonómico e no cumprimento das normas orçamentais no sentido da redução da despesa pública do Estado, as Comunidades Autónomas procederam à redução de muitas entidades públicas empresariais locais, regulando de forma própria a salvaguarda dos interesses da população e os direitos dos trabalhadores.
A Secretaria Geral da Coordenação Autonómica e Local do Ministério das Finanças e Administrações Públicas apresentou, em janeiro de 2013, um relatório sobre a evolução da situação da reordenação do Setor Público Autonómico.

FRANÇA As ‘sociétés publiques locales d’amçnagement (SPLA)’ e as ‘sociçtçs publiques locales (SPL)’ surgem como novos instrumentos á disposição das ‘collectivitçs territoriales’ que, através do recurso a sociedades comerciais, lhes permite uma melhor gestão das suas atividades. As primeiras sociedades foram instituídas pela Lei n.º 2006-872, de 23 de julho de 2006, modificada pela Lei n.º 2009-323, de 25 de março de 2009 e as segundas pela Lei n.º 2010-559, de 28 de maio de 2010.
A ‘Direction Gçnçral des Collectivitçs Locales’, em concertação com a ‘Fçdçration des entreprises publiques locales (FEPL)‘, aprova a Circular n.º COT/B11/08052/C, de 29 de abril de 2011, relativa ao regime jurídico das ‘sociçtçs publiques locales d’amçnagement (SPLA)’ e das ‘sociçtçs publiques locales’ (SPL), que apresenta e especifica, de forma detalhada, as disposições aplicáveis a estas sociedades, regidas, respetivamente, pelo artigo L 327-1 do ‘Code de l’ urbanisme’ e artigo L 1531-1 do ‘Code général des collectivités territoriales (CGCT)’.
A estrutura estatutária destas sociedades assenta, por um lado, na estrutura das sociedades anónimas e.
por outro. na das sociedades de economia mista locais, estando, por isso, submetidas ao regime constante do Livro II do ‘Code du commerce’ e do Título II do Livro V da Parte I do ‘Code général des collectivités territoriales’. Da sua composição apenas fazem parte dois acionistas públicos, ao contrário das sociedades anónimas, cujos membros não podem ser inferiores a sete. Têm por missão a prestação de serviços aos habitantes das comunidades locais, no âmbito do planeamento e construção, exploração de serviços públicos de carácter industrial ou comercial, transporte de resíduos, turismo, energia, assim como todos outros serviços de interesse geral.
Na qualidade de sociedades anónimas, as ‘sociçtçs publiques locales d’amçnagement (SPLA)’ e as ‘sociçtçs publiques locales (SPL)’, nos termos do artigo L 225-218 e R 823-21 do ‘Code du commerce’, estão sujeitas ao controlo externo de um auditor de contas que certifica anualmente a regularidade das contas e dispõe do poder de alerta que lhe permite pedir explicações ao presidente do conselho de administração da sociedade, sempre haja necessidade de esclarecimento relativamente a inconformidades surgidas. É elaborado, obrigatoriamente, pelo comissário, um relatório de transparência publicado num sítio que inclui toda a informação da sociedade, designadamente, organização e funcionamento, composição da administração, receitas e despesas totais e remuneração de base dos sócios.
No caso de modificação, fusão ou transformação da sociedade é aplicável o disposto no artigo L 1224-1 do Code du Travail, no sentido de que todos os contratos existentes no momento da modificação da situação jurídica da sociedade subsistem entre o novo empregador e o pessoal da sociedade. A atividade da sociedade é assegurada por pessoas de direito privado e/ou funcionários destacados.