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11 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

Pode ler-se no preâmbulo da RCM que a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime jurídico do setor empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de agosto. Ao abrigo desta legislação várias empresas - municipais, intermunicipais e metropolitanas - foram criadas, desenvolvendo atividade em vários setores desde a promoção de atividades de interesse geral, de desenvolvimento económico local e regional e de gestão de concessões. Justificando a criação da CA refere-se que passados três anos desde a publicação do enquadramento jurídico de 2006, importa caracterizar o setor e proceder a um diagnóstico sob o ponto de vista económico e financeiro, a par de uma avaliação do seu impacto na economia e nas finanças locais. Os resultados desse exercício servirão de base a uma avaliação do quadro legal existente e da sua adequação à sustentabilidade do setor empresarial local, ao mesmo tempo que permitirão identificar perspetivas de desenvolvimento futuro deste setor. Para o efeito, mostra-se necessário constituir uma comissão de acompanhamento, integrada por personalidades com conhecimentos e competências publicamente reconhecidos, que com o apoio de uma equipa técnica, farão o diagnóstico do setor empresarial local, dando origem a estudo que se designará «Livro Branco do Setor Empresarial Local». O mandato da referida Comissão de Acompanhamento ficou formalmente circunscrito a um prazo de nove meses a contar da data da respetiva designação, isto é, o estudo teria que estar concluído até 30 de maio de 2011. No entanto, esta data veio a ser prorrogada até 15 de outubro de 2011, pela Resolução do Conselho de Ministros de 39/2011, de 22 de setembro, dado que os objetivos subjacentes à constituição da referida comissão ainda não se encontravam totalmente atingidos, e que importava viabilizar a conclusão dos trabalhos e garantir a obtenção do enquadramento material das decisões para o setor, designadamente em face dos compromissos entretanto assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Financeira.
Na sequência do trabalho desta Comissão foram apresentados dois documentos: um Estudo Técnico, que corresponde à fonte da informação de base, e o Livro Branco propriamente dito, da responsabilidade da CA, organizado em duas partes: diagnóstico (síntese do Estudo Técnico) e Orientações e Recomendações.
De acordo com o estudo, em jeito de antecipação das conclusões que a exposição subsequente permite fundar, pode afirmar-se que a principal mensagem do Livro Branco é a de que o enquadramento jurídico do SEL necessita de uma revisão urgente, de forma a: privilegiar a simplicidade dos modelos ou tipos jurídicos que podem revestir as empresas do SEL; promover a informação clara sobre o motivo da sua criação e as condições de funcionamento das empresas; definir as condições de sustentabilidade das atividades desenvolvidas pelas empresas; definir as bases do quadro de relacionamento entre as empresas e as autarquias locais6.
Paralelamente, em setembro de 2011 foi apresentado o Documento Verde da Reforma da Administração Local, que segundo o respetivo sumário executivo visa sobretudo, lançar o debate político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a análise do suporte legislativo em vigor7.
E acrescenta: a Reforma da Administração Local assume-se como uma prioridade do atual Executivo, baseada na proximidade com os cidadãos, fomentando a descentralização administrativa, valorizando a eficiência na gestão e na afetação de recursos públicos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias regiões do País e potenciando novas economias de escala. A Reforma da Administração Local viu reforçada a sua dimensão política por força do Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do qual foi assumido o compromisso político da reorganização da Administração Local até junho de 20128. Justifica, defendendo que o próprio Memorando de Entendimento é muito claro quanto aos compromissos assumidos pelo Governo Português relativos ao SEL nomeadamente no que toca à realização de um relatório de avaliação, à aplicação de novos limites mais restritivos ao endividamento, a um novo enquadramento legal que regule a sua criação e funcionamento, à suspensão 6 Vd. Livro Branco do Setor Empresarial Local, pág. 7.
7 Vd. Documento Verde da Reforma da Administração Local, pág. 8.
8 Vd. Documento Verde da Reforma da Administração Local, pág. 8.