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7 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 422/XII (2.ª) Defende os serviços públicos e os postos de trabalho afetos à atividade empresarial local e das participações locais primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que institui o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (BE) Data de admissão: 29 de maio de 2013 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro, Lisete Gravito e Maria Leitão (DILP).

Data: 17 de junho de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do BE visa prosseguir o objeto da petição n.ª 249/XII/2.ª “Em defesa dos Serviços Põblicos e dos postos de trabalho - Pela alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto” entregue pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) a qual reuniu 6570 assinaturas.
Justificam os Proponentes para a apresentação da presente iniciativa que “O sindicato apresentou igualmente uma proposta de alteração legislativa para concretizar o teor da petição. É essa proposta legislativa, elaborada pelo STAL, que o Bloco de Esquerda aqui apresenta por considerar ser essencial e urgente proteger os postos de trabalho colocados em causa com a decisão governamental e com a Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.” Os autores desta iniciativa sustentam, que: “As empresas municipais foram um dos pontos centrais nas redes clientelares, deixando o interesse público de fora. Não se pode continuar esse caminho, assim como não se pode seguir o caminho consagrado na Lei 50/2012, de 31 de agosto, um regime rígido de dissolução de empresas, que vai resultar no encerramento de serviços públicos e no despedimento de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pelo que se impõe a presente alteração legislativa” Concluem pela necessidade de alterar a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,
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