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4 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

Ambas as iniciativas observam os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas em geral e aos projetos de lei em particular, contendo uma Exposição de Motivos e obedecendo ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente e por essa via, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, e nos artigos n.º 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho), as mesmas iniciativas foram colocadas em apreciação pública, processo que decorreu entre 12 de julho e 10 de agosto de 2013.
Da apreciação pública, resultaram os contributos da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, os quais se anexam ao presente Parecer e dele fazem parte integrante.
Em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida, por Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, tendo sido recebidos os Pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores [em 12 de junho, sobre o Projeto de Lei n.º 422/XII (2.ª) (BE), e, em 3 de julho, sobre o Projeto de Lei n.º 424/XII (2.ª) (PCP)] e da Subcomissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores [em 20 de junho, sobre o Projeto de Lei n.º 422/XII (2.ª) (BE), e, em 10 de julho, sobre o Projeto de Lei n.º 424/XII (2.ª) (PCP)].

I.I DO PROJETO DE LEI N.º 422/XII (2.ª) (BE)

O Projeto de Lei n.º 422/XII (2.ª) (BE) visa prosseguir o objeto da Petição n.º 249/XII (2.ª), Em defesa dos Serviços Públicos e dos postos de trabalho - Pela alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, entregue pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), a qual reuniu 6.570 assinaturas, e cujo Relatório Final, da autoria do Deputado Pedro Pimpão (do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata) foi aprovado na Reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 28 de maio de 2013.
Segundo os proponentes afirmam na Exposição de Motivos da iniciativa em apreço, tendo o Sindicato apresentado «(») uma proposta de alteração legislativa para concretizar o teor da Petição (») é essa proposta legislativa, elaborada pelo STAL, que o Bloco de Esquerda aqui apresenta, por considerar ser essencial e urgente proteger os postos de trabalho colocados em causa com a decisão governamental e com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto».
Mais fundamentam a iniciativa com a circunstância de o Governo PSD/CDS-PP ter procedido «(») a uma reforma do Setor Empresarial Local, que promove a extinção e a privatização de empresas municipais, sem acautelar os interesses das populações e dos trabalhadores e sem reforçar os mecanismos de controlo democrático das Assembleias Municipais sobre estas empresas«, e, bem assim, que «(») o Setor Público Empresarial tem sido indevidamente usado como veículo para a ‘privatização’ das regras de Direito Põblico aplicáveis à atividade autárquica».
Por tal, entendem os proponentes da iniciativa legislativa em apreço que «(») não se pode seguir o caminho consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, um regime rígido de dissolução de empresas, que vai resultar no encerramento de serviços públicos e no despedimento de milhares de trabalhadores e trabalhadoras», concluindo, assim, pela necessidade de alterar a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
O Projeto de Lei em apreço sistematiza-se em três artigos, definindo-se, no artigo 2.º, a alteração dos artigos 18.º, 61.º, 62.º, 63.º e 70.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

I.II DO PROJETO DE LEI N.º 424/XII (2.ª) (PCP)

O Projeto de Lei n.º 424/XII (2.ª) (BE) visa garantir a internalização dos trabalhadores que se encontrem a desempenhar funções ao serviço de serviços municipalizados a extinguir ou de empresas municipais a