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3 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

PROJETO DE LEI N.º 422/XII (2.ª) [DEFENDE OS SERVIÇOS PÚBLICOS E OS POSTOS DE TRABALHO AFETOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS]

PROJETO DE LEI N.º 424/XII (2.ª) (GARANTE A INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES QUE SE ENCONTREM A DESEMPENHAR FUNÇÕES AO SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS A EXTINGUIR OU DE EMPRESAS MUNICIPAIS A DISSOLVER POR FORÇA DO DISPOSTO NA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO, E DEFINE O ESTATUTO DOS TRABALHADORES QUE LHES ESTÃO AFETOS)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I DOS CONSIDERANDOS II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR III DAS CONCLUSÕES IV DOS ANEXOS

I DOS CONSIDERANDOS

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar, em 28 de maio de 2013 e à Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 422/XII (2.ª), sob a designação Defende os serviços públicos e os postos de trabalho afetos à atividade empresarial local e das participações locais – primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que institui o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
De igual forma, e nos mesmos termos, decidiram oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentar, em 12 de junho de 2013, o Projeto de Lei n.º 424/XII (2.ª), sob a designação Garante a internalização dos trabalhadores que se encontrem a desempenhar funções ao serviço de serviços municipalizados a extinguir ou de empresas municipais a dissolver por força do disposto na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e define o estatuto dos trabalhadores que lhes estão afetos.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, os projetos de lei em apreço foram admitidos a 29 de maio e a 18 de junho, respetivamente, tendo, nessas datas e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para efeitos de elaboração e aprovação dos respetivos Pareceres, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, tendo as iniciativas sido distribuídas em 2 de julho de 2013, data em que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.
Atenta a conexão da temática, entendeu o Deputado Relator elaborar Parecer conjunto sobre ambas as iniciativas legislativas.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, foi elaborada a Nota Técnica sobre o Projeto de Lei n.º 422/XII (2.ª) (BE).