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163 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias; Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial; Concretizar o trabalho já iniciado no sentido da construção de um sistema integrado de educação e formação profissional, consagrado num novo diploma legal, que articule as modalidades atualmente existentes, reforce a formação em contexto de trabalho e a ligação com as empresas e a participação destas no processo de formação; Criar escolas de referência para o ensino profissional através da promoção de parcerias entre empresas, operadores de formação, organizações de investigação e parceiros sociais; Promover respostas para a qualificação de adultos, nomeadamente a valorização do ensino recorrente e de educação e formação de adultos, com especial incidência na elevação dos níveis de certificação escolar e profissional e na reconversão e integração laboral das pessoas em situação de desemprego; Estruturar a rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional visando uma atuação rigorosa, realista e exigente, designadamente nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e no domínio da orientação de jovens e adultos, que constituam uma garantia de qualidade ao nível das políticas de qualificação e de emprego e da aprendizagem ao longo da vida; Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de educação e formação dos alunos; Promover a melhoria da formação inicial de docentes; Implementar a prova de conhecimentos e capacidades enquanto instrumento de regulação do acesso ao exercício de funções docentes;