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162 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Regulação e normalização dos contratos de associação entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as escolas particulares e cooperativas; Alargamento dos contratos de autonomia a um maior número de escolas e agrupamentos de escolas.
No ensino não superior, o Governo, em matérias relacionadas com questões curriculares, pedagógicas, de qualificação e organizacionais, mantém como objetivos estratégicos e em linha com as melhores práticas internacionais: Intervir na educação pré-escolar e reforçar a sua articulação com o ensino básico, enquanto fator de equidade no progresso educativo dos alunos, aperfeiçoando e reforçando os instrumentos legislativos e regulatórios; Prosseguir a definição de metas curriculares, em articulação com os conteúdos programáticos, para outras disciplinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas; Continuar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com a introdução e consolidação de um sistema de avaliação por provas finais e exames no final de cada ciclo; Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo através do reforço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente Português e Matemática; Promover processos de informação, de orientação e de encaminhamento de jovens de modo a encontrar respostas e a facilitar as opções para o cumprimento da escolaridade obrigatória; Implementar medidas de intervenção precoce que respondam às dificuldades de aprendizagem das crianças e alunos com vista a contrariar percursos de insucesso escolar, reforçando os Serviços de Psicologia e Orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível das escolas, pela intervenção imediata perante as dificuldades detetadas e pela articulação com as famílias e outras entidades;