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157 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

primacial potenciar o combate ao desemprego, designadamente entre os públicos mais desfavorecidos, e reforçar as vertentes associadas à criação de emprego e à promoção de vínculos laborais mais estáveis, reduzindo, ainda, a segmentação no mercado de trabalho na esteira da recente reforma da legislação laboral; Reformulação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jovem»10, que passou a designar -se Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem» que tem os seguintes eixos de intervenção: o Estágios Emprego; o Apoios à contratação; o Formação profissional; o Empreendedorismo. Reformulação das medidas de estágios profissionais, fundindo 6 medidas numa só medida - os Estágios Emprego11, com o objetivo de simplificar o acesso aos estágios profissionais, tanto por parte das entidades promotoras, como dos candidatos. Estes estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis, são remunerados e com apoios consubstanciados em comparticipação às entidades promotoras que vão desde os 80% aos 100%. Reformulação da medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única12 que passou a integrar os desempregados jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, os desempregados com 45 ou mais anos de idade e os desempregados com idades compreendidas entre os 31 e os 44 anos que não tenham concluído o ensino básico, que sejam responsáveis por família monoparental e cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego. 10 Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2013, de 4 de junho.
11 Portaria nº 204-B/2013, de 18 de junho.
12 Portaria nº 204-A/2013, de 18 de junho.