O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

ser imputados ao período de tributação em que se adquire o direito aos mesmos. 9 - [»]:

a) Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor através de resultados, desde que, quando se trate de instrumentos do capital próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha, direta ou indiretamente, uma participação no capital igual ou superior a 5% do respetivo capital social; ou b) [»].

10 - [»].
11 - [»].
12 - [»].

Artigo 19.º [»]

1 - A determinação dos resultados de contratos de construção é efetuada segundo o critério da percentagem de acabamento.
2 - [»].
3 - Quando, de acordo com a normalização contabilística, o desfecho de um contrato de construção não possa ser estimado de forma fiável, considera-se que o rédito do contrato corresponde aos gastos totais do contrato.
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [… ].
6 - [»].
7 - [»].

Artigo 20.º Rendimentos e ganhos

1 - Consideram-se rendimentos e ganhos os resultantes de operações de qualquer natureza, em consequência de uma ação normal ou ocasional, básica ou meramente acessória, nomeadamente:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) Ganhos por aumento de justo valor em instrumentos financeiros; g) Ganhos por aumento de justo valor em ativos biológicos consumíveis que não sejam explorações silvícolas plurianuais; h) [»]; i) [»]; j) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - É ainda considerada como rendimento a diferença positiva entre o montante entregue aos sócios em resultado da redução do capital social e o valor de aquisição das respetivas partes de capital.