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3 | II Série A - Número: 039 | 20 de Dezembro de 2013

“Artigo 13.º Anexos informativos

1. […] 2. […] 3. São ainda remetidos:

a) Balanço individual de cada uma das empresas do setor público empresarial da Região; b) Situação patrimonial consolidada do setor público empresarial da Região; c) Informação sobre o endividamento ou assunção de responsabilidades de natureza similar fora do balanço, a curto, médio ou longo prazo, não aprovadas nos respetivos orçamentos ou planos de investimento; d) Informação sobre as responsabilidades vencidas e vincendas, contratualmente assumidas ao abrigo do regime das parcerias público-privadas; e) Informação sobre o prazo médio de pagamento a fornecedores do ano (n - 2) e segundo trimestre do ano (n – 1), de acordo com os critérios definidos pelo Ministério das Finanças, em relação ao Orçamento da Região do ano (n); f) Informação sobre os encargos assumidos e não pagos da Administração Direta da Região do ano (n – 2) e segundo trimestre do ano (n – 1), em relação ao Orçamento da Região do ano (n).” Artigo 2.º Produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Pereira Luís

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 890/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO URGENTE DE UM GRUPO DE TRABALHO SOBRE A APLICAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO

Exposição de Motivos

1. A Assembleia da República recebeu e tramitou a Petição n.º 259/XII (2.ª) “Pela desvinculação de Portugal ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”.
2. Anteriormente, a Assembleia da República, nesta mesma Legislatura, recebera e tramitara ainda, nesta matéria, as Petições n.os 68/XII (1.ª) e 92/XII (1.ª) 3. No âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a Assembleia da República, na sequência de proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, teve em funcionamento, entre Janeiro e Julho do ano corrente, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico, que realizou um conjunto importante de audições sobre o tema e recolheu acervo relevante de documentação.
4. Não pode ser posto em causa o valor e o estatuto da língua portuguesa como língua global e uma das mais relevantes línguas internacionais de comunicação, presente em todos os continentes: a terceira língua