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5 | II Série A - Número: 039 | 20 de Dezembro de 2013

5. A verificar-se que não está garantida, quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, a sua efetiva aplicabilidade obrigatória até ao final de 2015 em todo o espaço de referência, o Grupo de Trabalho proponha a revogação, suspensão ou revisão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, conforme ao caso couber.

6. A Assembleia da República pondere, oportunamente, as conclusões e recomendações que venham a ser as do Grupo de Trabalho, velando por adotar decisões homólogas no tocante à Deliberação da Assembleia da República n.º 3-PL/2010, de 15 de Dezembro (“Implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa na Assembleia da República”).

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2013.
Os Deputados, Mota Amaral (PSD), José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP).

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