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132 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

2 - ………………………………………………… ………………………….. 3 - São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas: a) 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 25 000; b) 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 25 000 e inferior a € 35 000; c) 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 35 000.
4 - (Revogado). 5 - …………………………………………………………………………... 6 - Excluem-se do disposto no n.º 3 os encargos relacionados com: a) Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo; e b) Viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
7 - …………………………………………………………………….…… 8 - …………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………………………………. 10 - …………………………………………………………………………. 11 - São tributados autonomamente, à taxa de 23%, os lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial, abrangendo, neste caso, os rendimentos de capitais, quando as partes sociais a que respeitam os lucros não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período.
12 - …………………………………………………………………………... 13 - …………………………………………………………………………... 14 - As taxas de tributação autónoma previstas no presente artigo são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que