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137 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

sua colocação à disposição; d) ……………………………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………...; f) ……………………………………………………………………...; g) ……………………… ……………………………………………...; h) Juros e outros rendimentos resultantes de contratos de suprimento, de papel comercial ou obrigações, de que seja devedora sociedade cujo capital social com direito de voto seja detido pelo sujeito passivo em mais de 10%, diretamente, ou indiretamente através de outras sociedades em que o sujeito passivo seja dominante, desde que a participação no capital social tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição.
2 - ………… ………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. Artigo 98.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….: a) Da verificação dos pressupostos que resultem de convenção para evitar a dupla tributação ou de um outro acordo de direito internacional ou ainda da legislação interna aplicável, através da apresentação de formulário de modelo a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças: 1) Certificado pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência; ou 2) Acompanhado de documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência que ateste a sua residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado; b) …………………………………………………………………........ 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………..