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139 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a € 200.
5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - Não há lugar ao pagamento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 nem ao reembolso a que se refere o n.º 2 quando o seu montante for inferior a € 25.

Artigo 105.º […] 1 - Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º relativamente ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquidos da dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 desse artigo.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 105.º-A […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - ………………………………………………………………………….: Lucro tributável (em euros) Taxas (em percentagens) De mais de 1 500 000 até 7 500 000 2,5 De mais de 7 500 000 até 35 000 000 4,5 Superior a 35 000 000 6,5