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29 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

Artigo 6.º Norma revogatória

São revogados a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 47.º, o n.º 7 do artigo 74.º, o n.º 6 do artigo 80.º, o n.º 5 do artigo 81.º, o n.º 3 do artigo 83.º, o n.º 5 do artigo 86.º, os artigos 97.º, 98.º, 99.º e 113.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.

Artigo 7.º Republicação

1 - É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação onde se lê: «portaria conjunta» deve ler-se: «portaria».

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 13 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria de Assunção A. Esteves.

ANEXO (a que se refere o artigo 7.º)

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

CAPÍTULO I Disposições gerais

SECÇÃO I Objeto, âmbito e conceitos

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à:

a) Promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no