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5 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

Com medidas de política educativa como o aumento do número de alunos por turma, a reorganização curricular, a criação de mega agrupamentos, o alargamento dos quadros de zona pedagógica, entre outras, mais de 30.000 professores foram atirados para o desemprego.
Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.
Ao longo dos anos, o PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
O PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento da Escola Pública.
Para a realização do concurso nacional é necessário um regular levantamento das necessidades permanentes das escolas, indicadas pelas próprias e validadas pela administração educativa. Mas a indicação das necessidades deve ser avaliada anualmente, no sentido do reconhecimento e verificação do que são efetivamente necessidades transitórias ou do que se constitui como necessidades permanentes.
Contudo, o que se têm verificado sucessivamente é que, as necessidades permanentes do sistema educativo têm sido supridas por contratação anual de professores, que assim são mantidos à margem da carreira docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas não dão lugar à necessária e expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores.
Essa política tem como consequência o agravamento da instabilidade profissional, social e emocional, como despreza o poderoso contributo que milhares e milhares de professores poderiam entregar ao sistema educativo para melhorar a sua qualidade e os seus resultados.
Num contexto em que a escolaridade obrigatória está legalmente consagrada até ao 12.º ano, é absolutamente desajustada a diminuição do número de professores. O País não pode desperdiçar um contingente tão qualificado e com elevado potencial para determinar a elevação da consciência e da qualificação dos portugueses.
O PCP entende assim, que não é possível construir uma Escola Pública cada vez mais capacitada para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do País sem que exista uma política laboral deste sector apostada no reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso mesmo, é urgente assumir uma rutura com esta política de precariedade e desestabilização do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime de integração de professores contratados para exercício de funções em escolas públicas e o regime de abertura de vagas a preencher por concurso, correspondentes a necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como do sistema educativo.

Artigo 2.º Vagas para supressão de necessidades permanentes das escolas
São colocados a concurso, para preenchimento de vagas de quadro que tenham sido preenchidas com recurso a professores contratados dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os lugares correspondentes ao número de horários completos nos últimos três anos.