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9 | II Série A - Número: 044 | 3 de Janeiro de 2014

Terapêuticas Não Convencionais é fundamental para os profissionais e para os utentes destas terapêuticas e em nada dignifica as instituições o seu constante adiamento.
A Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, estabelece claramente que a regulamentação “ç aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei”. O Bloco de Esquerda recomenda ao Governo, atravçs deste Projeto de Resolução, que o Governo cumpra a sua função, nos prazos determinados, e assuma o compromisso de aprovar a regulamentação desta Lei em março de 2014.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que a regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, seja aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da referida lei, tal como decorre do seu artigo 21.º.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 20/XII (3.ª) SOLICITAÇÃO DE UMA RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Exposição de motivos

A valorização da educação é fundamental para o desenvolvimento da sociedade portuguesa e passa, entre outros aspetos, pela promoção de uma igualdade de oportunidades entre todos os que pretendem aceder ao sistema educativo. Ora, a diversidade de necessidades educativas dos jovens portugueses impõe, portanto, que o Estado garanta uma oferta educativa capaz de responder a cada uma dessas necessidades, dando os instrumentos fundamentais para que cada aluno tenha as melhores condições possíveis para a prossecução dos seus objetivos e das suas ambições. Nesse contexto, compete ao Estado oferecer aos alunos com necessidades educativas especiais as respostas adequadas, que lhes permitam frequentar a escola e instruírem-se, em igualdade de oportunidades.
No ano letivo 2012/2013, de acordo com dados publicados pela Direcção-Geral de Educação, do Ministério da Educação e Ciência, o sistema educativo deu resposta a 50.750 alunos com Programa Educativo Individual (PEI), dos quais 97% frequentaram escolas do ensino regular, e a 11.219 alunos com Currículo Específico Individual (CEI). Estes alunos, e todos os restantes com necessidades educativas especiais, têm hoje acesso a uma escola inclusiva que, em conjunto com as suas comunidades educativas, lhes tem proporcionado um presente e um futuro melhores.
Contudo, a igualdade de oportunidades não se mede apenas com base no acesso à escola, observando o número de alunos matriculados, mas também promovendo as melhores soluções educativas para os alunos com necessidades educativas especiais. É este o desafio com que, atualmente, estamos confrontados e para o qual é fulcral termos resoluções apropriadas.
De resto, relativamente ao atual ano letivo, são do conhecimento público as preocupações manifestadas por inúmeras associações representantes de famílias com filhos com necessidades educativas especiais, assim como de órgãos representantes de outros agentes escolares ou ainda dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD. E se, por um lado, as dificuldades do atual ano letivo têm vindo a ser ultrapassadas, num trabalho conjunto entre as comunidades educativas e o Ministério da Educação e Ciência, por outro lado, tornou-se evidente a importância de uma reflexão alargada sobre a educação especial, no sentido de se proceder a alterações legislativas que criem respostas que sirvam melhor os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais.

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