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34 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

Foi ainda corrigido um erro de redação constante do artigo 2.º. Onde se lia «até à entrada em vigor da dos Estatuto … », passa a ler-se «atç á entrada em vigor do Estatuto»«

5. Seguiu-se a votação do texto final, com as alterações já aprovadas, da qual resultou:

– Título e artigos 1.º, 2.º e 4.º – aprovados por unanimidade, com a ausência do BE e PEV.
– Artigo 3.º – aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, PS e CDS e os votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE e do PEV.

6. Segue, em anexo, o Texto Final.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.

Artigo 2.º Aplicação de regime

O regime previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, é aplicável aos alunos que concluam o curso de licenciatura em Enfermagem até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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