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85 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014

Artigo 17.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro.

Artigo 18.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 845/XII (3.ª) (RECOMENDA A REJEIÇÃO DA APLICAÇÃO DO «PACOTE SES2+» EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 847/XII (3.ª) (RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE AO CÉU ÚNICO EUROPEU)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 853/XII (3.ª) PELA REJEIÇÃO DO PACOTE LEGISLATIVO COMUNITÁRIO “CÉU ÚNICO EUROPEU / SES2+”)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 878/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REJEIÇÃO DAS MEDIDAS DE ATUALIZAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO CÉU ÚNICO EUROPEU (SES2+)

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Assegure junto da União Europeia que a intenção manifestada de adotar um conjunto de medidas legislativas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu sob a designação de “Single European Sky – SES2+” é abandonada ou não se concretiza nos termos em que foi enunciada pelas instâncias comunitárias.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2014.
O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: Os grupos parlamentares proponentes dos vários projetos de resolução declararam retirar as suas iniciativas em benefício do texto de substituição.

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