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19 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 485/XII (3.ª) (REPOSIÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS ROUBADOS)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS 1 – Nota Introdutória 2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa 3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O presente projeto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pretende repor os feriados nacionais roubados.
Deu entrada em 20 de dezembro de 2013 e foi admitido e anunciado na sessão plenária de 8 de janeiro de 2014. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado desta mesma data, baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho para apreciação na generalidade. A respetiva discussão na generalidade, em Plenário, está agendada para dia 30 de janeiro.
Esta iniciativa é apresentada nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por 13 Deputados do PCP e respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 120.º.
O Projeto de Lei n.º 485/XII (3.ª) cumpre o disposto na denominada lei formulário [Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto].

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa O objeto da iniciativa está bem especificado na exposição de motivos onde pode ler-se “A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.
Entre os feriados roubados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica, cultural e religiosa, com particular relevo para o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma negativa a cultura e a história do Povo português.