O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

FRANÇA Em França, os beneficiários da Segurança Social, especificamente os trabalhadores e menores a seu cargo (até aos 16, ou 20 anos, se prosseguirem os estudos), têm acesso aos serviços de saúde, sendo reembolsados pelo pagamento desses serviços. Esse reembolso é fixado pela lei consoante o tipo de ato médico, medicamento, tratamento, hospitalização, etc. Quem não é trabalhador - tendo realizado descontos -, menor ou reformado, terá que ter um seguro de saúde ou pagar as despesas de saúde na totalidade. Os beneficiários poderão ainda ter um seguro de saúde complementar que pague a sua contribuição.
Assim, tal como em Portugal, existe uma taxa moderadora (ticket moderateur) com valores variáveis, conforme se encontra definido no Código da Segurança Social, artigos L322-1 (e seguintes), e R322-1 (e seguintes). Utilizando um exemplo dado pelos serviços sociais franceses, para uma consulta com um médico de clínica geral existe um preço estipulado de 23€, dos quais após o reembolso o paciente terá tido uma contribuição no valor de 7,90€. (Valores em vigor no ano de 2011) A isenção de taxa moderadora é possível por razões administrativas ou médicas, necessitando as razões médicas de um requerimento do utente e de relatório médico. Os casos em que essa isenção é possível estão Consultar Diário Original