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2 | II Série A - Número: 058 | 30 de Janeiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 498/XII (3.ª) REFORÇA A PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

O crédito mal parado na habitação continua em valores alarmantes. São mais de 124 000 famílias que estão em incumprimento no seu crédito à habitação. Esta é a dimensão de um flagelo que coloca em causa um direito fundamental, que é o direito à habitação.
Só no ano de 2013, a Associação Portuguesa para A Defesa do Consumidor – DECO, recebeu mais de 29 000 pedidos de ajuda de famílias em dificuldade com o pagamento do seu crédito à habitação. Estes números significam um aumento de 26% dos pedidos de ajuda, em comparação com o ano de 2012. Na sua maioria, no momento do pedido de auxílio, estas famílias já se encontram em situações limite, sem qualquer capacidade para fazer frente aos seus compromissos financeiros, ou já mesmo em tribunal com ações de insolvência.
O incumprimento no crédito à habitação por famílias em situação económica muito difícil já foi objeto de discussão na Assembleia da República. Foi o Bloco de Esquerda que, em março de 2012, iniciou este debate, apresentando um “processo excecional de regularização de dívidas no âmbito de contratos de concessão de crçdito á habitação própria e permanente”. Este debate prolongou-se por mais de seis meses, tendo todos os grupos parlamentares apresentado projetos de lei para acompanhar a iniciativa original do Bloco de Esquerda.
Deste processo, e após vários recuos da maioria, foi criada a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro.
A Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, criou um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Mais de um ano desde a publicação desta lei, podemos concluir que ela não atingiu os seus objetivos.
No período entre novembro de 2012 e setembro de 2013, apesar do elevado número de famílias endividadas, apenas foram apresentados 1 626 pedidos ao abrigo desta lei. E destes pedidos, apenas 297 foram deferidos. Estes números dão conta da ineficácia da lei para resolver um problema grave e demonstra como as escolhas impostas por PSD e CDS-PP falharam na resposta às famílias endividadas. Segundo a DECO, “o Regime Extraordinário não traz grande mais-valia para as famílias".
A presente iniciativa visa resolver a ineficácia da lei, criando verdadeiras respostas para as famílias endividadas, em dificuldades para manter a sua habitação. Desta forma, reforça-se o direito à habitação.
O Bloco de Esquerda propõe, assim, o alargamento das condições de acesso ao Regime Extraordinário, começando pelas alterações relativas ao valor patrimonial tributário do imóvel e pela redução das taxas de esforço a considerar. Por outro lado, passa a ser determinante para o cálculo do rendimento do agregado familiar o valor líquido do rendimento, em detrimento do valor bruto. Esta alteração, face aos cortes salariais e às diversas taxas agora existentes é da maior importância.
Por outro lado, é proposto o reforço dos direitos dos mutuários face às instituições bancárias na escolha das respostas a aplicar a cada caso. Desta forma, fica a instituição bancária obrigada a aplicar um período de carência parcial ou total na aplicação do plano de reestruturação das dívidas. É, ainda, criada a possibilidade de perdão parcial do montante em dívida em situação de créditos já avançados no tempo.
Para aplicar nas situações limite, são eliminadas as obrigações contratuais remanescentes após a dação em cumprimento ou a entrega do imóvel ao um FIIAH. Desta forma, libertam-se as famílias de situações em que o crédito à habitação poderia colocar-se como uma prisão para a vida, mesmo já não sendo titulares do imóvel.
São ainda incluídas as sugestões defendidas pela Comissão de Avaliação do regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, melhorando a proteção das famílias e clarificando questões processuais.
Por último, é retirada a transitoriedade ao Regime Extraordinário, passando a ser definitivo.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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