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13 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário. Esta iniciativa foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do CDS-PP, BE, PCP e PEV; – O Projeto de Lei n.º 238/XI (1.ª) (BE, PCP, PEV), de 21 de abril de 2010, sobre os requisitos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 20102011. Esta iniciativa caducou a 19 de junho de 2011, com o fim da XI Legislatura; – O Projeto de Lei n.º 199/XI (1.ª) (BE), de 29 de março de 2010, que cria o regime de integração excecional dos docentes contratados. Esta iniciativa foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do BE, PCP e PEV; – A Petição n.º 1/XI (1.ª), de 16 de novembro de 2009, que solicitam a vinculação definitiva dos professores contratados e profissionalizados, com dez ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público; – A Apreciação Parlamentar n.º 115/X (4.ª) (PSD), de 27 de março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro". Esta iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP), de 27 de março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro". Esta iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 111/X (4.ª) (BE), de 20 de março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro". Esta iniciativa caducou em 2009-10-14; - A Apreciação Parlamentar n.º 110/X (4.ª) (PCP), de 20 de março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro". Esta iniciativa caducou em 2009-10-14; - O Projeto de Lei n.º 347/X (2.ª) (PCP), de 31 de janeiro de 2007, que determina a realização de concurso para a seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2007/2008. Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; - A Apreciação Parlamentar n.º 16/X (1.ª) (PCP), de 24 de fevereiro de 2006, sobre o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que "Revê o regime jurídico do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta iniciativa caducou em 2009-10-14.
Enquadramento bibliográfico Bibliografia específica

FONS, Jean-Philippe; MEYER, Jean-Louis – Les logiques de gestion de l'emploi public enseignant dans trois pays européens. Formation emploi. Paris. ISSN 0759-6340. N.º 92 (Oct./Dec. 2005), p. 5-19. RE-2 Resumo: Os autores comparam a realidade de 3 países europeus (Inglaterra, Alemanha e França) no que respeita à organização dos sistemas educativos e formas de contratação dos professores. São abordados os vários tipos de contratos de trabalho, o volume e repartição dos tipos de emprego e as formas de trabalho flexível. Face às flutuações demográficas, às mudanças de programas e à rotação das pessoas, os países europeus adotam políticas de gestão da mão-de-obra diferentes.

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