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27 | II Série A - Número: 062 | 6 de Fevereiro de 2014

f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»].

2 - [»].

Artigo 47.º-A [»]

1 - Sem prejuízo das demais sanções que ao caso couberem, constitui contraordenação grave, punível com coima entre € 2 000,00 e 10% do volume de negócios do responsável, ou € 75 000,00, consoante o que for inferior:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; k) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) [»].

2 - [»].

Artigo 48.º [»]

1 - Sem prejuízo das demais sanções que ao caso couberem, constitui contraordenação muito grave punível com coima entre € 2 000,00 e 20% do volume de negócios do responsável, ou € 100 000,00, consoante o que for inferior:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; k) [»]; l) [»]; m) [»].