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9 | II Série A - Número: 067 | 14 de Fevereiro de 2014

no que se refere à mobilidade quer através da articulação dos diferentes meios de transporte, quer nas atuais condições de exploração da Via Navegável do Douro. (») reforça-se a importância de relacionar, não só o aumento de caudal descarregado que se verificará, que adicionado às dificuldades criadas atualmente pelos caudais da barragem da Valeira tornarão impraticáveis este troço da VND em largos períodos do ano(».).».
O reconhecimento pelo Governo e pela EDP, embora sempre muito tímido, dos impactos da Barragem de Foz Tua sobre a navegabilidade do Douro só aconteceu depois das Missões da UNESCO ao Alto Douro Vinhateiro, na sequência da queixa apresentada pelos Verdes a esta organização internacional. Foram, então, levados a cabo um conjunto de testes pelo LNEC e foram anunciadas as obras, sendo publicamente referida, na comunicação social, a existência de um “Protocolo” entre as duas entidades. Porçm, o relatório do GTIEVA parece desconhecer tudo isto.
No relatório do GTIEVA, não existe uma única referência às causas que estão na origem da intervenção na VND. Toda a argumentação justificativa da obra, assente em potenciais benefícios para o tráfego de mercadorias, dando como exemplo, o transporte do minério de Moncorvo, cujo projeto de exploração foi, para já, cancelado! Mais uma vez a responsabilidade da EDP, em relação aos impactos gerados pelas barragens do Tua e do Sabor sobre a VND, foi esquecida, o que é, aliás, confirmado pela origem do financiamento apontado para a obra, avaliada em 50 Milhões de Euros, mas sobre a qual o GTIEVA conclui que existe um «potencial de cofinanciamento comunitário de 85%» e «um potencial limitado de captação de fontes externas de funding»! O relatório «puxa», assim, os custos da obra para os ombros do financiamento público, aliviando a EDP, o que é totalmente inaceitável, mas é sobretudo intolerável no momento em que o Governo impõe aos portugueses uma austeridade sem par e quando a EDP apresenta lucros que rondam os Mil Milhões.
Os 50 milhões de euros desta intervenção na VND, veem engrossar, ainda mais, os custos já ruinosos que a construção das novas barragens representa para o País.
As opiniões sobre as novas barragens, nomeadamente sobre a Barragem do Tua, divergem entre as diversas forças políticas (para Os Verdes parar a barragem de Foz Tua e o Programa Nacional de Barragens seria a decisão certa e necessária). De qualquer modo, o PEV tem a expetativa que essas divergências não se revelam em relação a quem deve suportar os custos da obra apontada – a EDP! É preciso, portanto, colocar alguma moralidade neste processo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolver recomendar ao Governo que o financiamento das obras de intervenção na Via Navegável do Douro, de alargamento e aprofundamento do canal de navegação na foz dos rios Tua e Sabor, seja da exclusiva responsabilidade da EDP.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 947/XII (3.ª) REFORÇO DOS MEIOS PARA O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E DOS SERVIÇOS DAS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS

A Constituição da República Portuguesa determina a existência de Assembleias Distritais, enquanto as regiões administrativas não estiverem instituídas. A Constituição diz ainda que as Assembleias Distritais são obrigatoriamente constituídas pelos municípios do respetivo distrito.
O Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, estabelece a composição, as competências, o funcionamento e os recursos alocados às Assembleias Distritais. Contudo ao longo dos anos, sucessivos Governos não valorizaram as potencialidades destas entidades, assim como o contínuo adiamento para a criação das