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2 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 146/XII (2.ª) (APROVA A LEI DA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde, bem como o mapa comparativo Relatório da discussão e votação na especialidade 1. A Proposta de Lei n.º 146/XII (3.ª) GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde a 14 de junho de 2013, após aprovação na generalidade por maioria, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.
2. O Grupo de Trabalho que foi criado na Comissão para levar a cabo os trabalhos de especialidade, procedeu à audição de um conjunto de entidades e personalidades com reconhecida competência nesta matéria, recebeu alguns contributos escritos sobre a proposta de lei e ainda os pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
3. Na reunião da Comissão de 19 de fevereiro de 2014, em que estiveram presentes todos os Grupos Parlamentares, com exceção do PEV, foi discutido o Texto Final resultante da PPL n.º 146/XII 3.ª, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, pelo PS, pelo PCP e pelo BE.
4. Foram retificadas, por consenso, as remissões feitas para o artigo 16.º do texto final, no n.º 3 do artigo 15.º, n.º 3 do artigo 18.º e n.º 3 do artigo 25.º e a remissão feita no n.º 7 do artigo 33.º.
Por decisão unânime foram também corrigidos alguns erros de redação, a saber: – alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º - Onde se lia «ser especificamente fixados »», passa a ler-se «serem especificamente fixados»» ; – n.º 7 do artigo 19.º - onde se lia «no prazo de até 15 dias», passa a ler-se «num prazo até 15 dias»; – alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º - onde se lia «informado dos seus objetivos» passa a ler-se «informado dos objetivos».
5. Seguiu-se a ratificação das «votações indiciárias» realizadas em sede de Grupo de Trabalho, relativamente ao texto da proposta de lei, bem como quanto às propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, em conformidade com o que consta do mapa comparativo (anexo 1), as quais foram aprovadas por unanimidade.
6. Procedeu-se depois à votação do título do Texto Final, que foi aprovado por maioria, com a abstenção do PCP, e à votação do Texto Final, com os acertos já aprovados, o qual foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, PS e CDS, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.
7. Segue, em anexo 2, o Texto Final.
Palácio de São Bento, em 19 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
TEXTO FINAL Aprova a lei da Investigação Clínica CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto 1 - A presente lei regula a investigação clínica, considerada como todo o estudo sistemático destinado a descobrir ou a verificar a distribuição ou o efeito de fatores de saúde, de estados ou resultados em saúde, de