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29 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014


• Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA Em maio de 2013, o Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad, através do Centro de Coordinaciónde Alertas y Emergencias Sanitarias, divulgou o documento Evaluación del riesgo de introducción y circulación del vírus de dengue en España.
De acordo com o texto, a última epidemia de dengue que ocorreu na Europa foi nos anos de 1927 e 1928, e teve como centro Grécia e Espanha. A partir dessa data, todos os casos que ocorreram em Espanha e que foram notificados, resultaram de importação do vírus. Foi o que aconteceu com os 78 casos detetados após o surto que ocorreu na Madeira em 2012/2013.
O objetivo principal da avaliação feita em 2013 é determinar o nível de risco de introdução do vírus do dengue e da sua possível transmissão em Espanha. Com esse objetivo recomenda-se um plano de ação integral e multissectorial que permita: • Reforçar a vigilância epidemiológica e os sistemas de alerta; • Reforçar a vigilância entomológica e ambiental; • Difundir informação entre os profissionais e as autoridades de saúde; • Informar a população dos territórios onde apareçam casos deste vírus; • Emitir recomendações aos viajantes; • Coordenar a preparação e a resposta em caso de ocorrência de um surto.

Ainda segundo este documento a Red Nacional de Vigilancia Epidemiológica de Espanã (RENAVE), após a revisão dos protocolos de vigilância das Enfermedades de Declaración Obligatoria (EDO), pela Ponencia de Vigilancia de la Salud en abril de 2013, integrou a febre de dengue nas doenças de notificação obrigatória.
Essa alteração teve por base o Protocolo de Vigilancia de Dengue que visa, por um lado, detetar os casos importados com o fim de estabelecer as medidas de prevenção e controlo para evitar o aparecimento de casos secundários e, por outro, detetar o mais cedo possível os casos locais, de forma a permitir a aplicação das medidas de controlo evitando a circulação do vírus.
Assim sendo, foi apresentado, em 26 de novembro de 2013, o Proyecto de Orden por la que se modifican los Anexos I, II y III del Real Decreto 2210/1995, de 28 de diciembre, por el que se crea la red nacional de vigilancia epidemiológica, referentes a la lista de enfermedades de declaración obligatoria, sus modalidades de declaración y las enfermedades de ámbito regional, que introduz o dengue na lista de doenças cuja notificação é obrigatória.

FRANÇA Em França, desde 2006 que o Código da Saúde Pública (Artigo D3113-6) foi alterado pelo Décret n° 2006433 du 24 April 2006 complétant la liste des maladies faisant l'objet d'une transmission obligatoire de données individuelles à l'autorité sanitaire, no sentido de passar a incluir o dengue na lista das doenças de notificação obrigatória.
Nos termos do artigo R3113-4 do mesmo Código, o médico assistente, o responsável do serviço de biologia ou do laboratório de análises estão obrigados a notificar os casos de doença ao delegado de saúde (o médico da agência regional de saúde designado pelo diretor geral da agência), transmitindo-lhe todas as informações de que este necessite (incluindo, a identidade e morada do doente). Este avalia, em consequência, a necessidade de colocar em prática medidas de prevenção individual e coletiva e, se for caso disso, de desencadear as investigações necessárias para identificar a origem da contaminação ou da exposição.
O Institut de Veille Sanitaire faz a vigilância da evolução do dengue quer na França metropolitana, quer nos territórios d’outre-mer.
No que se refere aos documentos das autoridades de saúde de orientação sobre a gestão e controlo da doença, destacam-se os seguintes: