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32 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

com a urgência de «proceder à atualização de normas que regulamentam o sistema de informação da segurança privada, em consonância com requisitos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro»
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3. Enquadramento Com origem na Proposta de Lei n.º 117/X (2.ª), a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, estabeleceu o novo regime do exercício da atividade de segurança privada. A iniciativa legislativa ora em apreciação decorre do disposto no artigo 56.º desse diploma, que se transcreve:

«Artigo 56.º Sistema de informação

1 – A tramitação dos procedimentos previstos na presente lei é realizada informaticamente, com recurso a sistema informático próprio, da responsabilidade da Direção Nacional da PSP.
2 – No âmbito do sistema informático referido no número anterior e com a finalidade de registo, controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da atividade de segurança privada, é mantida pela Direção Nacional da PSP uma base de dados das entidades e pessoas que exerçam atividades reguladas na presente lei.
3 – A base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático são regulados por legislação especial e estão sujeitos às regras previstas na Lei da Proteção de Dados Pessoais.
4 – O registo a que se refere o n.º 6 do artigo 61.º é integrado na base de dados prevista no n.º 2.
5 – A criação da base de dados prevista no n.º 2 deve ser notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados para ponderação da sua conformidade com os requisitos legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.»

Recorde-se que o primeiro enquadramento legal da atividade da segurança privada em Portugal remonta ao ano 1986, com o Decreto-Lei n.º 282/86, de 5 de setembro. Este enquadramento foi sendo sucessivamente modificado e atualizado, a saber: pelo Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/94, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, por via de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de agosto (que atendeu ao Acórdão n.º 255/2002, de 8 de julho, do Tribunal Constitucional), pelo Decreto-Lei n.º 185/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 135/2010, de 27 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, ora revogado pela lei atualmente em vigor.
Este regime jurídico, entre várias matérias, regula as proibições e regras de conduta da atividade; as medidas de segurança obrigatórias; os tipos de entidades e serviços de segurança privada; os tipos de alvarás, licenças e autorizações e procedimento para a respetiva emissão; estatuto profissional do pessoal de segurança privada; os meios de segurança privada (central de contacto permanente, sistemas de videovigilância, porte de arma, utilização de canídeos); o Conselho de Segurança Privada; a fiscalização e as disposições sancionatórias.

4. Pareceres e consultas Foram solicitados, em 31 de Janeiro de 2014, pareceres ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.
1 Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).