O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

Elaborada por: Lisete Gravito e Maria Teresa Paulo (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 6 de fevereiro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei sub judice visa proceder a uma atualização das normas que regulamentam o sistema de informação da segurança privada, dando cumprimento ao disposto no artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que especifica a necessidade de regulação, por legislação especial, da base de dados e dos dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, designado por Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), com a finalidade de organizar e manter atualizada a informação e dados pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da atividade de segurança privada.
Na exposição de motivos, o Governo justifica a necessidade desta atualização em função, por um lado, das inovações e alterações legislativas introduzidas no regime de exercício da atividade de segurança privada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e, por outro lado, da evolução tecnológica da última década, nomeadamente no que se refere à desmaterialização e simplificação de procedimentos.
Da presente iniciativa, merecem destaque os seguintes artigos: O artigo 1.º, n.º 5, que refere que o responsável das bases de dados, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro
1
, é a Direção Nacional da PSP.
O artigo 8.º, n.º 1, alínea b), que estatui que, no âmbito dos processos de licenciamento, a informação constante do SIGESP pode ser confirmada, nos termos legalmente admitidos, por consulta à informação contida na base de dados de identificação criminal, nos termos da Lei n.º 57/98, de 18 de agosto
2
,que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pelas Leis n.os 113/2009, de 17 de setembro, 114/2009, de 22 de setembro, e 115/2009, de 12 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro
3
, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes, alterado pelos Decretos-Leis n.os 20/2007, de 23 de janeiro, e 288/2009, de 8 de outubro, para obtenção do registo criminal em nome do próprio e de informação do registo de contumazes.
Por último, o artigo 17.º (Norma revogatória), que propõe a revogação do Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro, que regulamenta a manutenção de uma base de dados pessoais pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no âmbito da atividade de segurança privada.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

• Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do referido diploma, quanto às propostas de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, “As propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado”. 1 Texto consolidado pela base de dados DATAJURIS 2 Texto consolidado pela base de dados DATAJURIS 3 Texto consolidado pela base de dados DATAJURIS