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39 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014


Capítulo II, às missões e funcionamento do CNAPS, o Capítulo III, às comissões regionais ou inter-regionais de aprovação e de controlo, o Capítulo IV, ao controlo e o Capítulo V, às disposições finais.
Refiram-se a Lei n° 2011-267, de 14 de março de 2011, (LOPPSI 2), relativa à orientação e à programação da atuação da segurança interna; assim como o Décret n° 2005-1122, de 6 de setembro de 2005, relativo às aptidões profissionais dos dirigentes e dos funcionários das empresas que exercem atividades de proteção e de vigilância, de transporte de dinheiro e da proteção de pessoas; o Arrêté de 9 de fevereiro de 2009, relativo à criação de um tratamento automatizado de dados de caráter pessoal relativos à carta profissional dos agentes de segurança privada denominada «DRACAR» e o Arrêté de 9 de fevereiro de 2009, que autoriza a criação de um tratamento automatizado de dados de caráter pessoal denominado «Téléc@rtepro».
Mencione-se também a criação do Conseil national des activités privées de sécurité (CNAPS), pelo Decreto 2011-1919, de 22 de dezembro de 2011, sob a égide do delegado interministerial para a segurança privada, constitui uma autoridade administrativa dependente do Ministério da Administração Interna, com personalidade jurídica e autonomia financeira, porém submetida ao controlo financeiro do Estado e, como qualquer organismo público, ao controlo do Tribunal de Contas, assim como ao controlo da Commission Nationale Informatique et Libertés (CNIL). Este Conselho é responsável pelo controlo das empresas e dos empregados do setor da segurança privada e de emitir, em nome do Estado, as autorizações de exercício no setor em apreço. Desde janeiro de 2012, as suas comissões regionais são competentes para exercer essa função, tendo-se estabelecido uma rede de delegações territoriais responsáveis pela instrução dos processos apresentados às comissões. Esta autoridade administrativa procura associar o Estado e os profissionais da segurança privada à regulamentação do setor. Sublinhe-se que o seu Conselho de Administração é composto maioritariamente por funcionários do Estado e por magistrados, aos que se juntam representantes dos profissionais de segurança e de personalidades qualificadas na matéria, sendo que o seu Presidente não pode ser um dos representantes das profissões do setor.
Para além do acima mencionado, refiram-se ainda: • Décret n° 2009-137 du 9 février 2009 relatif à la carte professionnelle, à l'autorisation préalable et à l'autorisation provisoire des salariés participant aux activités privées de sécurité définies à l'article 1er de la loi n° 83-629 du 12 juillet 1983, sobre a carta profissional, a autorização prévia e a autorização provisória dos empregados envolvidos em atividades privadas de segurança definidas no artigo 1.º da lei n.º 83-629, de 12 de julho de 1983 (revogada); • Arrêté du 27 avril 2012 portant renouvellement de l'agrément d'un certificat de qualification professionnelle, en application de l'article 1er du décret n° 2005-1122 du 6 septembre 2005 relatif à l'aptitude professionnelle des personnes exerçant une activité de surveillance et de gardiennage, de transport de fonds et de protection physique des personnes, relacionado com a qualificação de pessoas envolvidas nas atividades de vigilância, transporte de dinheiro e proteção física das pessoas; • Décret n° 2012-870 du 10 juillet 2012 relatif au code de déontologie des personnes physiques ou morales exerçant des activités privées de sécurité, sobre o código deontológico das pessoas singulares ou coletivas, envolvidas em atividades de segurança privada; • Arrêté du 28 août 2012 portant agrément d'un certificat de qualification professionnelle en application de l'article 1er du décret n° 2005-1122 du 6 septembre 2005 relatif à l'aptitude professionnelle des personnes exerçant une activité de surveillance et de gardiennage, de transport de fonds, de protection physique des personnes et de vidéoprotection, relativo à aprovação de um certificado de qualificação em conformidade com o artigo 1.º do Décret n° 2005-1122 du 6 septembre 2005 sobre a competência profissional das pessoas que exerçam uma atividade de controlo e vigilância, transporte de dinheiro, proteção física das pessoas e proteção de vídeo.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

• Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.