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29 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

sociedade civil, permita multiplicar os espaços onde os cidadãos e os agentes económicos tratam, num único ponto de acesso, dos seus assuntos com o Estado; d) Racionalizar e, onde possível, centralizar, no processo de organização e funcionamento do próprio Estado, a gestão dos investimentos em tecnologias de informação, com objetivos de poupança , transparência e eficiência.

3- Os projetos a aprovar devem ser: a) Coerentes com a Agenda Digital; b) Articulados com a reforma do Código de Procedimento Administrativo; c) Vinculados às orientações de descentralização administrativa.

4- Nas áreas abrangidas pelo programa: a) Não podem criar-se novas obrigações legais sem extinguir outras; b) Deve ser afastada a criação de novas taxas, a menos que substituam outras desnecessárias e não acarretem acréscimo de onerosidade; c) Deve ser adotado, quando adequado, um princípio de licenciamento zero com fiscalização a posteriori, de modo a remover entraves que sejam injustificados ou secundários face à prioridade conferida à dinamização do crescimento e do emprego.

5- O Governo deve, no prazo de 60 dias: a) Definir as regras tendentes a assegurar a elaboração de planos anuais de implementação do SIMPLEX II; b) Aprovar o Simplex II-2014; c) Assegurar a articulação dos organismos da Administração Pública relevantes para o efeito; d) Fixar os recursos necessários e a sua calendarização; e) Definir os mecanismos de monitorização e avaliação da implementação do programa; f) Promover a articulação entre a Administração Pública e as entidades do setor privado relevantes para as áreas abrangidas, quando que tal seja aplicável.

6- As iniciativas legislativas necessárias para a implementação do SIMPLEX II gozam de prioridade, nos termos e para os efeitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — José Magalhães — Ana Paula Vitorino — António Braga.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 958/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE NO ACESSO AO HOSPITAL DE LOURES E DAS CONDIÇÕES EXISTENTES NAS PARAGENS DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS

Exposição de motivos

O Hospital de Loures, com o nome de Hospital Beatriz Ângelo, é um hospital público, que se encontra integrado no Serviço Nacional de Saúde.