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30 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

Tendo sido inaugurado em 2012, traduz uma oferta em cuidados de saúde na região de Lisboa, visando colmatar as necessidades, que haviam sido detetadas, do reforço de cuidados hospitalares às populações da região.
O Hospital serve uma população de cerca de 300.000 habitantes residentes nos concelhos de Loures (freguesias de Loures, Camarate, Bucelas, Unhos, Apelação, Sto. António dos Cavaleiros, Sto. Antão do Tojal, São Julião do Tojal, Fanhões, Lousa e Frielas), Mafra (freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés e Venda do Pinheiro), Odivelas e Sobral de Monte Agraço.
Desde a sua abertura, têm sido constantes as queixas dos residentes nos concelhos, a que o Hospital dá resposta, relativamente aos transportes existentes ao serviço da comunidade para o acesso aquela unidade hospitalar.
Assim, estão identificadas insuficiências de natureza diversa, nomeadamente pela escassez de carreiras que façam o transporte para o Hospital, que circulem próximo deste ou no seu interior, os preços praticados com a bilhética e a falta de condições nas paragens de embarque dos passageiros, nomeadamente pela inexistência de bancos e de abrigos.
Acresce que, face ao número de população idosa que é servida por esta unidade de saúde, bem como as pessoas com dificuldades de locomoção, torna-se igualmente relevante que a paragem dos autocarros possa ocorrer, observando as regras de segurança, numa área mais próxima do Hospital.
A presente iniciativa assenta pois na necessidade de poder ser melhorado o serviço de transportes, prestado à população, nos concelhos a que o Hospital deve dar resposta, de modo a que as pessoas não sejam impedidas de aceder aos cuidados de saúde pelas dificuldades de acesso, preços praticados nos transportes ou falta de condições de segurança.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que junto das entidades competentes diligencie:

1- Na melhoria das condições das paragens de embarque dos passageiros, com a colocação de sistema de cobertura e de bancos, quando os mesmos não existam ou se encontrem em estado de degradação; 2- Que seja avaliada a possibilidade de introdução de carreiras que permitam circular na área do Hospital, com a colocação de paragem nesse local, para que os passageiros possam ficar mais próximos do Hospital em segurança e com acesso facilitado; 3- Que a área do Hospital seja inserida dentro das áreas constantes do passe L1; 4- Que seja avaliada a possibilidade do custo do título de transporte, no acesso ao Hospital de Loures, possa ter um valor reduzido.

Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Pedro Farmhouse.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.