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31 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — Isabel Oneto — Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — Idália Salvador Serrão — Ana Paula Vitorino — José Magalhães — Maria de Belém Roseira — Filipe Neto Brandão — António Braga.

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PROJETO DE LEI N.O 521/XII (3.ª) REVOGA A LEI N.º 8/2012 (LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 8/2012, relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso, não resolveu os problemas de despesismo do Estado. O seu efeito foi outro: limitou e colocou sérios constrangimentos à prestação de serviços do Estado e das autarquias. A única forma de manter alguns serviços públicos a funcionar tem sido a desobediência cautelosa a esta lei. É também uma lei injusta. Nestes dois anos, os seus efeitos repercutem-se especialmente na vida dos cidadãos e das cidadãs em situação de carência económica. A lei não resolveu qualquer problema e criou novos.
A presente lei, aplicada a todas as entidades da Administração Central e Segurança Social, aos Hospitais EP, bem como a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, causou constrangimentos incompatíveis com o serviço público e com a dinamização da economia. Foram aliás várias as vozes que denunciaram os efeitos desta lei. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tal como a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) têm sido críticas da lei dos compromissos. A lei é não só um entrave como uma ingerência ao princípio da autonomia local.
A exposição de motivos que o governo colocou na lei justifica-a com “o controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa pública é um elemento crítico para garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)”. Acontece que o PAEF não tem ajudado á garantia de pagamentos. Pelo contrário, dificulta a realização de pagamento em atraso porque diminui e corta nas transferências estatais e reduz a receita fiscal. O PAEF é apenas aliado das décadas de subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias, somando dificuldades às já existentes.
O Serviço Nacional de Saúde é uma das áreas onde os serviços têm funcionado graças ao incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. É uma lei incompatível com o serviço público. À sua custa e face aos constrangimentos financeiros dos hospitais tem-se verificado rutura nos serviços, racionamento e mesmo falta de medicamentos, a não realização de tratamentos e até o adiamento de cirurgias, e ainda a falta de material de consumo clínico.
No seguimento da aplicação da presente lei, o Presidente da Associação de Administradores Hospitalares confirmava em dezembro de 2012 a existência de “muitos hospitais que não vão claramente conseguir cumprir a lei dos compromissos e há outros que vão ter dificuldade”. Sabe-se hoje que é essa a realidade dos hospitais no país, tal como preconizou.
Também nessa altura, o diretor do Programa VIH/Sida confirmou a existência de "ruturas pontuais nos hospitais em percentagem significativa". Dizia ainda que nesse mês não havia medicamentos em quantidade suficiente, obrigando assim as pessoas a "levantar a medicação nos hospitais com uma periodicidade inferior a 30 dias". Já o diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas disse em sede de audição parlamentar que a atividade oncológica no país estava subfinanciada e denunciava a existência de situações de desigualdade entre doentes tratados no público e no privado.

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