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47 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014

assuma uma fonética dominante ou um mercado livreiro mais importante como critérios, são condições para um Acordo Ortográfico que não fira quaisquer das formas escritas e a sua democraticidade.
Uma norma escrita que permita a qualquer pessoa, independentemente do estrato social ou grau de alfabetização, que conhecendo a norma, saber pronunciar qualquer palavra quando a lê e escrever qualquer palavra quando a ouve. Tal é incompatível com uma norma ortográfica estabelecida em função das pronúncias ditas cultas da Língua, pois não é possível partir do pressuposto que só pode saber escrever ou ler uma palavra quem já conhece antecipadamente a sua grafia. A riqueza das pronúncias, das próprias pronúncias cultas, tenderá a ser cada vez maior, tal como a dispersão fonética, o que sendo natural, contribui para acelerar a divergência ortográfica. Isso significa que um acordo ortográfico que fortaleça a Língua é o que determina com grande grau de liberdade um conjunto de regras e um Vocabulário Ortográfico Comum que não subordine a norma escrita única e exclusivamente à oralidade, na medida em que esse é o mais variável critério entre a comunidade lusófona por todo o mundo.
A Constituição de um Grupo de Trabalho Técnico, por parte do Senado da República Federativa do Brasil com mandato para simplificar os termos do Acordo e para contactar com os restantes estados subscritores do Acordo indicia um processo semelhante ao de 1945: Portugal adota com o Brasil um Acordo que implica uma reforma ortográfica e o Brasil, pouco depois, introduz uma reforma própria à margem desse Acordo, tendo Portugal permanecido sob a sua influência até aos dias de hoje, sozinho. Subsiste no entanto, uma diferença substancial entre os processos: se a reforma de 1945 continha um pendor democratizante da ortografia, uma perspetiva simplificadora e introduzia um conjunto de normas inteligível, o Acordo de 1990 faz precisamente o inverso.
O Grupo de Trabalho Técnico demonstrou igualmente que uma das partes do Acordo, o Brasil, está empenhado em realizar alterações no conteúdo técnico da reforma e que essas alterações correspondem, no essencial e de acordo com o que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República teve oportunidade de conhecer, a uma norma simplificadora quando considerando as pronúncias isoladamente (no casao, as brasileiras), mas catastrófica quando se compreendem as várias pronúncias. A aplicação de uma norma estritamente resultante da oralidade e da simplificação ortográfica faria divergir de forma irreversível as grafias, agravando o que o próprio Acordo Ortográfico de 1990 já faz.
Assim, ao abrigo dos termos regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Estabeleça como base de um Acordo a necessidade de subscrição por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência; 2. Crie um Instituto para a Língua Portuguesa com a participação da comunidade científica da Língua e que o dote dos meios necessários para a prossecução dos seus fins e para a sua constituição como Autoridade da Língua, em articulação com a Academia de Ciências de Lisboa; 3. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e princípios de partida para uma nova negociação junto dos restantes países, através do referido Instituto; 4. Que alargue o prazo de transição, com aceitação de dupla grafia, até 31 de Dezembro de 2016; 5. Que, findo o prazo de transição previsto, ou seja, em Janeiro de 2017, Portugal se desvincule do Acordo Ortográfico de 1990 caso até essa data não seja assegurada no plano diplomático e com envolvimento dos órgãos de consulta competentes – nomeadamente o Instituto da Língua Portuguesa - a existência de um Acordo comummente aceite e de uma proposta de vocabulário ortográfico comum.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — Paula Baptista — Paula Santos.

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