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11 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

fora deles, incluindo o domicílio do utente, durante as 24 horas do dia, e inclui serviços médicos e de enfermagem.
Por último, refere-se o Real Decreto 1030/2006, de 15 de septiembre, por el que se establece la cartera de servicios comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización, e que prevê diversos tipos de cuidados/atendimento, designadamente, primários, especializados e de urgência.
O anexo III deste Decreto prevê que o acesso do utente à urgência hospitalar se realize por acesso direto – no caso de existirem razões de urgência ou de risco vital que requeiram recursos que apenas existem em unidades hospitalares – ou por envio de um médico de cuidados primários ou especializados.

FRANÇA O artigo L6112-5 do Código de Saúde Pública determina quais os estabelecimentos que podem prestar serviços de urgência em França.
Essas condições encontram-se desenvolvidas na parte regulamentar do Código, nos artigos R6123 e seguintes. O artigo R6123-26, do mesmo Código, procede à criação da rede dos serviços de urgência, que inclui estabelecimentos públicos e privados.
Em setembro de 2012, a Ministra da Saúde propôs o estabelecimento de um pacto de confiança para o Hospital – um projeto de reformas para o setor hospitalar - o qual previa o reforço do acesso aos cuidados de saúde de emergência ao longo de todo o território, através dos Serviços Médicos de Urgência e Reanimação (SMUR) e dos médecins correspondants do Serviço de Assistência Médica de Urgência. Esta medida constitui a concretização da promessa eleitoral de François Hollande, que garantia a acessibilidade de cuidados de urgência para todos os franceses a menos de 30 minutos e concretizou-se em alguns instrumentos administrativos: – Instruction n.º DGOS/R2/2012/267 du 3 juillet 2012 relative au temps d'accès en moins de trente minutes à des soins urgents; – Circulaire du n.º SG/2013/195 du 14 mai 2013 relative aux modalitçs de mise en œuvre du fonds d’intervention rçgional en 2013; – Instruction n.º DGOS/R2/2013/228, du 6 juin 2013 visant à clarifier le cadre juridique et financier des médecins correspondants du SAMU.

Cumpre ainda referir a Circulaire - DHOS/O1 n.o 2007-65 du 13 février 2007 relative à la prise en charge des urgences.
O Conseil National de l’Urgence Hopitaliére foi criado pelo Décret n.º 2012-1138 du 9 octobre, como órgão consultivo junto do Ministro da Saúde, para vigorar durante cinco anos. Nesse sentido, pode ser encarregue, pelo Ministro, de tratar de todas as questões que digam respeito à organização da prestação de cuidados e da admissão aos serviços de urgência dos pacientes nos estabelecimentos de saúde.
É, designadamente, responsável por: – Emitir propostas no domínio da admissão de doentes à urgência pelos estabelecimentos de saúde, a fim de otimizar a coesão, a fluidez e a eficiência dos serviços; – Propor modelos de organização dos cuidados hospitalares para os serviços de urgência ao nível territorial e ao nível dos estabelecimentos de saúde, bem como os procedimentos de avaliação destas organizações; – Analisar o impacto das organizações sobre as condições de exercício e formação dos profissionais de saúde; – Contribuir para a recolha e a difusão de boas práticas e para o desenvolvimento de investigação de desenvolvimento no domínio da resposta à emergência nos estabelecimentos de saúde.

Em setembro de 2013, o Conselho apresentou um conjunto de Recomendações de boas práticas para facilitar a hospitalização de doentes provenientes de serviços de urgência. Um das práticas que mais debate gerou foi a criação da figura do «gestor de camas disponíveis» (gestionnaire de lits d’aval) – um profissional de saúde (não necessariamente médico) a quem competiria encontrar serviços que pudessem receber os doentes urgentes.