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42 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

FRANÇA

A profissão foi reconhecida em 1946 pela Lei n.º 46-857, de 30 de Abril de 1946. A Lei n.º 84-391, de 25 de Maio de 1984, no seu artigo 9.º, passa a referir-se a pédicure-podologia, sendo os atos profissionais dos especialistas definidos no Decreto n.° 85-631 de 19 de junho de 1985, “relatif aux actes professionnels accomplis directement par les pedicures- podologues”. A profissão de podologista/pédicure encontra-se atualmente enquadrada pelo artigo L4322 do Código da Saúde Pública. Este artigo obriga os profissionais a registarem os seus diplomas, certificados, títulos ou autorizações nos locais oficiais disponíveis em cada “department” (equivalente a distrito), sendo proibido exercer a profissão sem efetuar o registo.
A Ordem dos Podologistas foi criada em 1995 pela Lei n.º 95-116, de 4 de Fevereiro de 1995, mas só em 2004 consegue iniciar os seus trabalhos com a publicação da Lei n.º 2004-806, de 9 de Agosto de 2004. É esta entidade que se encontra encarregue dos processos de equivalência e reconhecimento de qualificações obtidas noutros países.
Com a publicação do Decreto n.° 2007-1541, de 26 de outubro de 2007, passaram a ter um Código de Deontologia para orientar o exercício da sua profissão.

ITÁLIA

A profissão de podólogo é regulamentada pelo Decreto Ministerial n.º 666/1994, de 14 de setembro.
Este profissional ocupa-se, seja diretamente seja sob receita médica, do tratamento de várias doenças dos pés. Em particular, no âmbito da sua competência presta os seguintes cuidados de saúde visando o bem-estar podológico: a prevenção e tratamento de estados dolorosos; a reabilitação ativa e passiva; o curativo das úlceras e das verrugas plantares e digitais; a remoção de tecidos (também chamado calosidades); os tratamentos de hidromassoterapia.
O diploma universitário de podólogo, obtido nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto Legislativo n.º 502/1992, de 30 de dezembro (e modificações posteriores) habilita ao exercício da profissão. Para exercer a profissão ç necessário obter a “licenciatura de primeiro nível” em Podologia. O acesso ao curso de estudos ç de inscrição limitada: é necessário ser detentor de um diploma de escola secundária de segundo grau e superar um teste de admissão, comum a todos os cursos de licenciatura pertencentes à Classe L/SNT02 - Licenciaturas das profissões sanitárias da reabilitação. Ver o Decreto Interministeriale 19 febbraio 2009 “Determinazione delle classi di laurea delle professioni sanitarie”.
A prova de acesso é aprovada anualmente pelo MIUR (Ministério da Educação) e contém uma série de perguntas destinadas a avaliar as capacidades lógicas e de interpretação dos testes dos candidatos, bem como o conhecimento das seguintes disciplinas: cultura geral e raciocínio lógico, biologia, química, física, matemática.
O curso existe nas Faculdades de Medicina e Cirurgia de algumas universidades italianas. Para maiores informações pode consultar-se o sítio do Ministério da Educação, da Universidade e da Investigação.
Existe uma Associação Italiana de Podólogos, fundada em 1974.
Atualmente o podólogo é uma das profissões da área da saúde que ainda não tem uma ordem profissional.
Na verdade, a Lei n.º 43/2006, de 1 de fevereiro, previa a sua criação até 4 de março de 2008 mas, por causa da sua complexidade, não foi aplicada. No seguimento desta situação, em 19 de dezembro de 2008, nasceu o CONAPS - Coordinamento Nazionale delle Associazioni delle Professioni Sanitarie, que tem entre as suas prioridades a equivalência legislativa de todas as profissões na área da saúde (médicas) e, em consequência, a criação das ordens profissionais em falta. Para informações mais detalhadas pode consultar-se o sítio do CONAPS.