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44 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 968/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM URGÊNCIA, À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 53/2012, DE 5 DE SETEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICAÇÃO DE ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO (REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 28 468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938)

Exposição de motivos

Quando, em fevereiro de 2012 – há pouco mais de dois anos –, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 174/XII (1.ª) [Aprova o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público (Revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938)], fê-lo com o entendimento de que se afigurava urgente salvaguardar a necessária proteção do importante e excecional património silvícola que constitui o arvoredo de interesse público, na medida em que, na sequência da Lei n.º 12/2012, de 13 de março, se havia revogado o Código Florestal, e, como consequência, repristinado o quadro legal vigente à data da sua publicação, incluindo o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, que a iniciativa legislativa do Partido Socialista visava atualizar.
Para tornar mais robusto o resultado final, muito contribui o processo legislativo na especialidade, para o qual foram chamados diversos especialistas e instituições com direta ligação ao arvoredo classificado, e, naturalmente, o precioso contributo de todos os Grupos Parlamentares, que viram no projeto de lei do Partido Socialista uma forma de valorizar o património natural existente no nosso País.
Foi, de resto, firme convicção de todos os intervenientes, expressa em alterações à proposta inicial, que, mais de setenta anos volvidos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, se mantinha a necessidade de proteção de todas as alamedas e bosquetes, de jardins de interesse artístico ou histórico, bem como dos exemplares isolados de espécies vegetais que, pelo seu porte, idade ou raridade, carecem de cuidadosa conservação, revestindo-se, de especial relevância, a sua atualização em face dos desafios e das exigências atuais, bem como do quadro político e administrativo existente no nosso país.
Em suma, a todos se afigurava necessário atualizar o regime de proteção do património silvícola, nele se incluindo, a par do regime de proteção de espécies autóctones e de regras de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, as medidas de proteção relativas ao arvoredo de interesse público.
Ultrapassados mais de 470 dias sobre o termo previsto para que o Governo procedesse à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, nos termos previstos no artigo 8.º do mesmo diploma, cumpre recordar que a atribuição da classificação de Interesse Público ao Arvoredo constitui um fator de valorização do património natural, atribuindo a maciços arbóreos e a árvores notáveis um estatuto semelhante ao que já existe atualmente para o património construído, porque o património vivo, em muitos casos de inegável valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, carece de idêntica proteção.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, e com o entendimento de que é necessário proceder, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938).

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2014.
Os Deputado do PS, Miguel Freitas — Isabel Santos — Fernando Jesus — Pedro Farmhouse — Mota Andrade — António Braga — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Nuno André Figueiredo — António Gameiro — Eurídice Pereira — Glória Araújo — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Miguel Coelho —