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43 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

REINO UNIDO

O Reino Unido regulou o acesso à profissão de podólogo (chiropody/podiatry), através da determinação das habilitações necessárias, bem como da obrigatoriedade de registo dos profissionais.

Assim, e no que à formação diz respeito, a habilitação necessária para podólogo, com duração não inferior a 3 a 4 anos, é o diploma DPodM ou BSc (Podiatry) – Curso completo em podologia numa instituição de ensino superior aprovada.
Para exercer a profissão, o profissional deve ainda estar registrado no Health and Care Professions Council (HCPC), um órgão regulador, criado sob a autoridade do Parlamento para proteção do público em matéria de saúde, função cumprida através da manutenção de um registo para determinadas profissões da saúde, o qual é obrigatório para os profissionais de saúde que devem cumprir as normas do HCPC no que respeita a formação, competências profissionais, comportamento e saúde. Este registo comporta ainda o pagamento de uma taxa anual.
Existe ainda um College of Podiatry, que se desenvolveu a partir da ação educativa da Society of Chiropodists and Podiatrists, o órgão profissional e sindical para podólogos em toda a Inglaterra. O College é uma instituição de caridade, criada para informar e influenciar a aprendizagem académica e de pesquisa, educar e sensibilizar para a importância da saúde do pé e trazê-lo para a agenda da saúde pública.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas facultativas Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição da Associação Portuguesa de Podologia, da Ordem dos Médicos e da Comissão de Regulação do Acesso às Profissões.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, e em face dos dados disponíveis, a presente iniciativa não deverá conduzir a um aumento de encargos para o Orçamento do Estado.

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