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45 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

Paulo Ribeiro de Campos — Ramos Preto — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Pedro Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 969/XII (3.ª) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE SUBMARINOS E DE VIATURAS BLINDADAS PANDUR

A eficácia do Estado no exercício das suas funções de defesa depende da modernização do seu equipamento e infraestruturas militares, sendo o investimento público neste domínio realizado através de programas de natureza complexa e com dotações orçamentais muito significativas.
No âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS) foram adquiridos ao German Submarine Consortium dois submarinos, por um valor, após atualizações, de 1.001 milhões de euros. Em relação a este programa, foi ainda estabelecida a obrigação de contrapartidas que pudessem proporcionar benefícios para a economia portuguesa no valor de cerca de 1.200 milhões de euros.
Por seu turno, no âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Viaturas Blindadas de Rodas 8 X 8 foi previsto o fabrico e o fornecimento de 260 viaturas Pandur II pelo fornecedor Steyr, entidade pertencente ao grupo General Dynamics, por um valor de 344 milhões de euros. Também em relação a este programa foram estabelecidas obrigações de prestação de contrapartidas num valor final contratado de 516 milhões de euros.
As debilidades e incertezas contratuais que se têm verificado nestes dois programas de equipamento indiciam uma atuação menos cuidada ou, em alguns casos, mesmo dolosa em relação à forma como foram utilizados recursos públicos, quando, pelo contrário, seria exigível que este tipo de investimentos fosse realizado com a máxima transparência e com o realismo e o rigor necessários. Na Alemanha, foi já concluído, com condenação, o julgamento de dois administradores executivos de uma empresa integrante do German Submarine Consortium, no qual ficou demonstrado ter havido pagamentos ilícitos para influenciar o Estado Português na compra dos submarinos. Investigações em curso procuram apurar outros ilícitos.
Só com transparência e com o apuramento rigoroso das responsabilidades se poderão evitar consequências negativas na imagem que investimentos públicos estratégicos, como são os investimentos militares, detêm junto da opinião pública.
Considerando o manifesto interesse público de um integral esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam razoavelmente subsistir sobre os dois programas de equipamento militar, bem como sobre as respetivas dotações e os contratos e contrapartidas que o suportam, afigura-se necessária a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
É, precisamente, função das comissões de inquérito «vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração», com base na identificação rigorosa dos factos, independentemente dos processos judiciais em curso ou concluídos, tendo em vista, predominantemente, o apuramento de responsabilidades políticas.
Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados vêm requerer a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril: A constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao processo de negociação e execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos e do Programa Relativo à Aquisição de Viaturas Blindadas de Rodas 8 X 8.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá como objeto, nomeadamente:

a) Apurar com rigor os encargos decorrentes dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado português, incluindo os montantes, prestações e condições estabelecidos em contratos conexos; b) Apurar e identificar as obrigações de prestação de contrapartidas assumidas pelos fornecedores e

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