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3 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.º 503/XII (3.ª) (REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPÕE O HORÁRIO DE TRABALHO DA FUNÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e anexos contendo a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa 3. Enquadramento legal e antecedentes 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 503/XII (3.ª), que, de acordo com o seu título, “reduz o horário de trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função põblica”.
O presente projeto de lei deu entrada em 04/02/2014, foi admitido e anunciado na sessão plenária de 06/02/2014. Nesta mesma data, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).
Em reunião da CSST de 19/02/2014 foi designada autora do parecer a signatária e, em reunião da COFAP, foi nomeada a Deputada Isabel Santos (PS), cujo parecer, aprovado por unanimidade em reunião da COFAP de 19/03/2014 (que se anexa), foi remetido na mesma data a esta Comissão.
Por deliberação da conferência de líderes de 05/03/2014 foi agendada a respetiva discussão na generalidade em Plenário para o próximo dia 21/03/2014.
A iniciativa legislativa em análise foi apresentada por oito Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Tal como resulta da nota técnica que se anexa, a iniciativa legislativa em apreciação, cumpre os requisitos formais estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º.
Em cumprimento da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, tambçm designada por “lei formulário”, o projeto de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa reduzir o horário de trabalho para maior criação de emprego e repor o horário de trabalho da função pública.
Importa contudo salientar que altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e revoga a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Assim, em conformidade com o disposto n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário, que determina que “os diplomas que alterem outros devem indicar o nõmero de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que