O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.º 503/XII (3.ª) (REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPÕE O HORÁRIO DE TRABALHO DA FUNÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e anexos contendo a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa 3. Enquadramento legal e antecedentes 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 503/XII (3.ª), que, de acordo com o seu título, “reduz o horário de trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função põblica”.
O presente projeto de lei deu entrada em 04/02/2014, foi admitido e anunciado na sessão plenária de 06/02/2014. Nesta mesma data, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).
Em reunião da CSST de 19/02/2014 foi designada autora do parecer a signatária e, em reunião da COFAP, foi nomeada a Deputada Isabel Santos (PS), cujo parecer, aprovado por unanimidade em reunião da COFAP de 19/03/2014 (que se anexa), foi remetido na mesma data a esta Comissão.
Por deliberação da conferência de líderes de 05/03/2014 foi agendada a respetiva discussão na generalidade em Plenário para o próximo dia 21/03/2014.
A iniciativa legislativa em análise foi apresentada por oito Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Tal como resulta da nota técnica que se anexa, a iniciativa legislativa em apreciação, cumpre os requisitos formais estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º.
Em cumprimento da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, tambçm designada por “lei formulário”, o projeto de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa reduzir o horário de trabalho para maior criação de emprego e repor o horário de trabalho da função pública.
Importa contudo salientar que altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e revoga a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Assim, em conformidade com o disposto n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário, que determina que “os diplomas que alterem outros devem indicar o nõmero de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 procederam a essas alterações, ainda que
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 fixados, como limites máximos dos períod
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 6. O presente projeto de lei cumpre todo
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 designada autora do parecer a Senhora De
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 a que a presente iniciativa legislativa
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 (CT2003), aprovado pela Lei n.º 99/2003,
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 países da UE-27 em que o custo do traba
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Iniciativa Título Estado Proposta de Le
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 EUROPEAN INSTITUTE OF PUBLIC ADMINISTRA
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 A terceira parte centra-se na organizaç
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 93/104/CE15, de 23 de novembro de 1993,
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Consultar Diário Original
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Quanto ao setor público, a média semana
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 filhos com idade inferior a 12 anos, ou
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Já no setor privado, a duração máxima d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Semana de trabalho – A duração de trabalh
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 A Lei sobre o Horário de Trabalho (Work
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 onde o relatório final foi aprovado em
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota I
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 a administração pública. Para além dos
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 de trabalho ser definida, em termos méd
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 de ordem da alteração introduzida e, ca
Pág.Página 25