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62 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

excessivas sem nada fazer sobre as circunstâncias que as originam (veja-se o caso da prorrogação de algumas condições dos CMEC o ano passado, ou do Decreto-Lei n.º 35/2013, que prorroga parte das condições leoninas de contratos de parques eólicos, que estão a chegar, ou já chegaram, ao seu término).
A manutenção do nível e os sucessivos aumentos das tarifas, os lucros imensos das empresas produtoras e o valor acumulado do défice tarifário são ameaças brutais, a juntar a tantas outras que pendem sobre a competitividade da nossa economia e sobre as condições de vida e o quotidiano das populações, pelo que urge romper completamente com as políticas que geraram a atual situação.
Os diferimentos anuais, com que os governos vão “empurrando” o dçfice para o futuro, não resolvem nada pois não o eliminam. Bem pelo contrário, fazem-no crescer devido aos juros de mora entretanto criados.
Integrando há muito as propostas de política energética do PCP, a renacionalização das principais empresas do setor, dado o seu caráter estratégico para o desenvolvimento e a soberania nacionais, bem como a recuperação, configurada às circunstâncias de hoje, de um efetivo Plano Energético Nacional, no quadro mais geral de um planeamento estratégico da economia, conforme preceito constitucional, são condições básicas para a resolução definitiva de questões como a do défice tarifário e a ausência de coerência e sustentabilidade económica e social que impera no sector.
No entanto, mesmo no atual quadro político, urge avançar com algumas medidas. Nesse sentido, o PCP propõe, desde já, uma alteração profunda das regras que estiveram e estão na origem do défice tarifário, designadamente o enquadramento regulatório da Produção em Regime Ordinário (CAE e CMEC) e da Produção em Regime Especial (tarifas).
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo as seguintes medidas: 1. Com vista a estancar o incremento da designada dívida, resultante de sucessivos défices tarifários, deverão ser, completa e urgentemente, revistas as condições e enquadramentos remuneratórios da produção de eletricidade, seja em regime ordinário (CAE e CMEC), seja em regime especial (tarifas remuneratórias), que estão na origem do aparecimento e crescimento do défice tarifário.
2. A dívida remanescente, após aplicação do número anterior, deverá ser absorvida pelas empresas produtoras e ou comercializadoras de eletricidade que, ao longo dos anos, beneficiaram com o enquadramento legal remuneratório.
3. As novas condições previstas na presente resolução deverão conciliar a viabilidade económicofinanceira de cada uma das empresas com a competitividade da economia, particularmente das MPME, e a capacidade financeira e as condições de vida das populações.
4. A absorção da dívida remanescente pelas diferentes empresas produtoras e ou comercializadoras, qualquer que seja o regime de produção, deverá ter por base planos de amortização ajustados às condições produtivas e económico-financeiras concretas de cada empresa, proporcionalmente ao défice gerado no seu seio.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Paula Baptista — António Filipe — Paulo Sá — David Costa — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — Jorge Machado — João Ramos.

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