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91 | II Série A - Número: 087S1 | 26 de Março de 2014

Artigo 127.º Vínculos de duração inferior a seis meses

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 128.º Doença no período de férias

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 129.º Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 130.º Violação do direito a férias

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

Artigo 131.º Exercício de outra atividade durante as férias

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO