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3 | II Série A - Número: 091S2 | 2 de Abril de 2014

ACORDO

ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA

E

O GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INDÚSTRIA DE DEFESA

PREÂMBULO

A República Portuguesa e o Governo da República da Turquia (doravante designados individualmente por “Parte” e coletivamente por “Partes”),

Guiados pelas disposições do Acordo-Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, a 6 de maio de 2013;

Salientando que as relações de amizade e de cooperação, que deverão continuar a ser desenvolvidas e fortalecidas com base nos princípios de benefício mútuo e igualdade de direitos, deverão contribuir para os interesses comuns dos dois Estados, bem como para a paz e a segurança no mundo;

Expressando o seu desejo de desenvolver a cooperação no domínio da indústria de defesa, utilizando as suas capacidades científicas e técnicas nas áreas do armamento e do equipamento militar;

Observando os princípios de reciprocidade e de respeito mútuo,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I OBJETO

Este Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação entre as Partes no âmbito da indústria de defesa, melhorando as capacidades da indústria de defesa das Partes através de uma cooperação mais eficaz nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição e manutenção de bens e serviços de defesa, e apoio técnico e logístico relevante.