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2 | II Série A - Número: 092 | 3 de Abril de 2014

PROJETO DE LEI N.º 549/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REAL, ATAÍDE E OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARANTE, PARA FREGUESIA DE VILA MEÃ

Exposição de motivos

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa.
No caso concreto do Município de Amarante, e entre outras modificações, aquela Lei veio proceder à agregação das Freguesias de Real, de Oliveira e de Ataíde numa única unidade administrativa – a Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira –, tendo em consideração a unidade geográfica, económica, social e cultural da comunidade de Vila Meã, nos termos, de resto, do que havia fundamentado a elevação daquele lugar a Vila, nos termos da Lei n.º 17/88, de 1 de fevereiro.
Considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesia, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação, meses volvidos sobre a modificação introduzida no mapa administrativo, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que desencadeie os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Com feito, a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que, como recordam Jorge Miranda e Rui Medeiros na sua Constituição Anotada (Tomo II, pp. 518), «(») a inclusão de qualquer matéria na reserva absoluta de competência da Assembleia da República é in totum«, ou seja, «(») tudo quanto lhe pertença tem de ser objeto da Lei da Assembleia da República».
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira

A Freguesia da União de Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, passa a designar-se Freguesia de Vila Meã.

Palácio de São Bento, 2 de abril de 2014.
Os Deputados do PS, Renato Sampaio — Francisco de Assis — Isabel Santos — Nuno André Figueiredo — João Paulo Correia — José Lello — Miranda Calha.

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