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7 | II Série A - Número: 092 | 3 de Abril de 2014

a) O Governo determina, em articulação com o Banco de Portugal, no prazo máximo e irrevogável de 30 dias, a dimensão completa e rigorosa da dívida pública direta do Estado, desagregando a sua origem, natureza e tipo de credores, e avalia e estima a sua previsível evolução, com e sem renegociação; b) O Conselho Económico e Social promove a criação de um grupo de missão de auditoria da dívida, composto por personalidades de reconhecido mérito, para acompanhar a processo de determinação da dimensão da dívida pública referido na alínea anterior; c) O Governo apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados da análise e da avaliação referidas na alínea a); d) O grupo de missão de auditoria da dívida, criado pelo Conselho Económico e Social, apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados do acompanhamento referido na alínea b); e) A dívida do Estado apurada será objeto de renegociação, envolvendo a redução de montantes, o alargamento significativo dos respetivos prazos de pagamento – incluindo a consideração de moratórias – e a diminuição global das taxas de juro, em particular a parte da dívida correspondente ao empréstimo da troica resultante do Memorando negociado em 17 de maio de 2011 pelo XVIII Governo Constitucional; f) O serviço da dívida renegociada referido na alínea anterior tem de ser compatível com a existência de crescimento económico e ter como limite máximo o valor de 2,5% do valor anual estimado para as exportações; g) O governo assegura a participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização constante do empréstimo do FMI, do BCE e da CE, permitindo o acesso do banco público a parte da verba de € 6.400.000.000 que não foi usada pela banca privada da tranche de € 12.000.000.000 do empréstimo da troica destinado à «estabilização do sistema financeiro privado» em Portugal; h) O Governo assegura que o processo de renegociação da dívida pública direta do Estado não afeta nenhuma das condições contratadas com os pequenos aforradores – detentores de Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, Certificados do Tesouro Poupança Mais – e com a parte da dívida na posse da Segurança Social, do setor público administrativo e empresarial do Estado, assim como na posse dos sectores cooperativo e mutualista.

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do País e da soberania nacional, nomeadamente com: a) A convergência de ações destinadas a travar o aproveitamento especulativo por parte da banca e a construir uma resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida soberana; b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do Banco Central Europeu e a adoção de um papel ativo do Banco Europeu de Investimento na dinamização e no apoio ao investimento público; c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um Pacto de Progresso Social e pelo Emprego, que vise o pleno emprego na Europa, a defesa e o reforço dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à contratação coletiva e a uma reforma digna.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua: a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português; b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro em condições capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.