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10 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

Artigo 4.º Republicação

São republicados no anexo II à presente lei, da qual fazem parte integrante, os anexos II e III da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com a redação atual.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.