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9 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

DECRETO N.º 218/XII PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, E TRANSPÕE PARCIALMENTE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA N.º 2013/25/UE, DO CONSELHO, DE 13 DE MAIO, QUE ADAPTA DETERMINADAS DIRETIVAS NO DOMÍNIO DO DIREITO DE ESTABELECIMENTO E DA LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DEVIDO À ADESÃO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
2 - A presente lei procede ainda à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

O artigo 46.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 46.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………..: a) …………………………………………………………………….; b) …………………………………………………………………….; c) Croácia, em 1 de julho de 2013; d) [Anterior alínea c)]; e) [Anterior alínea d)]; f) [Anterior alínea e)].

4 - ……………………………………………………………………….....” Artigo 3.º Alteração aos anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

Os anexos II e III da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passam a ter a redação constante do anexo I à presente lei, da qual fazem parte integrante.