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4 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio; g) No que se refere a técnicos responsáveis: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, número de identificação fiscal, qualificações profissionais, entidade acreditadora e data de acreditação, cargo e natureza do vínculo e as datas de nomeação e de cessação de funções; h) No que se refere a diretores de segurança: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, registo da formação específica prevista no n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, data e entidade formadora, cargo, natureza do vínculo e contrato de trabalho, data de nomeação e data de cessação de funções, número de diretor de segurança e o tipo, data de emissão e data de validade do cartão profissional; i) No que se refere a pessoal de vigilância: nome, data de nascimento, nacionalidade, género, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, habilitações académicas, residência, informação do registo criminal, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, registo das formações específicas previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, data e entidade formadora, menção do atestado médico e do certificado de avaliação psicológica a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, função, natureza do vínculo e contrato de trabalho, data de nomeação e data de cessação de funções, número de segurança privado e o tipo, data de emissão e data de validade do cartão profissional.

3 - No registo de contraordenações relativas ao regime de exercício da atividade de segurança privada são recolhidos, para efeito de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a pessoas singulares ou coletivas, compreendendo o nome, tipo, número e data de validade de documento de identificação, autoridade emissora de documento de identificação, contraordenação praticada, tempo e lugar da prática dos factos, data da decisão e entidade decisora, coimas e sanções acessórias aplicadas.
4 - O registo de contraordenações a que se refere o número anterior deve ser eliminado imediatamente após o decurso do prazo de três anos a contar da decisão definitiva ou transitada em julgado.

Artigo 5.º Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos

1 - Nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades formadoras e entidades consultoras de segurança, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a administradores ou gerentes, representantes legais, responsáveis pelos serviços de autoproteção, responsáveis ou gestores de formação, coordenadores pedagógicos, formadores, diretores de segurança e pessoal de vigilância previstos no artigo anterior.
2 - Nos processos referidos no número anterior são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:

a) No que se refere à entidade: designação comercial, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, classificação de atividade económica, número de matrícula, estatuto legal e sede social; b) No que se refere às instalações: identificação de instalações averbadas e respetivos endereços, central de contato permanente de empresa de segurança privada, tipo e finalidade da instalação, contatos telefónicos, fax, correio eletrónico e memória descritiva dos requisitos ou medidas de segurança implementadas previstas na regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio; c) No que se refere ao licenciamento: tipo de alvará, licença ou autorização, âmbito de serviços, data de emissão e validade, data de suspensão ou cancelamento e motivo; d) No que se refere a processos administrativos de licenciamento: identificação dos processos;

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