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5 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

e) No que se refere a processos de contraordenação: identificação dos processos; f) No que se refere ao cumprimento de deveres especiais: número e validade de apólices de seguro, tipo e número de caução a favor do Estado, registo dos cumprimentos dos deveres relativos ao Estado e à segurança social.

3 - Nos processos relativos a empresas de segurança privada são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:

a) No que se refere a modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas: processo administrativo, compreendendo registo de entrada, pareceres emitidos, data e tipo de decisão, memória descritiva, artigos de uniforme, distintivos, símbolos e marcas aprovadas e suas características identificadoras; b) No que se refere ao registo de sistemas de videovigilância: número e data de registo, localização geográfica dos sistemas de videovigilância, nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados, características do sistema de videovigilância, descrição sumária das medidas de segurança físicas e lógicas do tratamento e registo ou autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); c) No que se refere ao registo de pessoal de vigilância autorizado a ser portador de arma: número de segurança privado, licença de uso e porte de arma e características da arma; d) No que se refere ao registo de utilização de canídeos: nome, raça e registo do canídeo, número do segurança privado habilitado e autorizado a utilizar canídeos.
e) No que se refere ao registo de veículos de transporte de valores: matrícula, marca e modelo, certificado e registo de inspeção técnica de verificação de requisitos; f) No que se refere ao registo de atividades: designação e número de identificação fiscal do cliente, número de contrato, tipo de serviço de segurança privada prestado, data de início e termo do contrato, local onde é prestado o serviço, meios humanos e materiais utilizados.

4 - Os dados a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior são aplicáveis aos processos de entidades com serviços internos de autoproteção.
5 - Nos processos relativos a entidades formadoras são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:

a) A certificação como entidade formadora; b) Registo de instalações autorizadas para formação profissional; c) Dossier técnico-pedagógico; d) Registo de ações de formação, incluindo o tipo de ação de formação, a data de início e termo, o local de realização, o plano e horário de formação, os formados, os formadores e os certificados emitidos.

Artigo 6.º Processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos

1 - Nos processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos das entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a representantes legais e técnicos responsáveis a que se refere o artigo 4.º 2 - Nos processos referidos no número anterior são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:

a) Entidade: designação comercial, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, classificação de atividade económica, número de matrícula, estatuto legal e sede social; b) Instalações: identificação de instalações averbadas e respetivos endereços, contactos telefónicos, fax e correio eletrónico; c) Registo prévio: tipo e número de registo prévio, âmbito de serviços, data de emissão e validade, data de suspensão ou cancelamento e motivo;

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